Árbitros só nomeados e Liga sem disciplina
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Árbitros só nomeados e Liga sem disciplina


"AG da FPF - Pareceres inequívocos quanto a ilegalidades Os 84 delegados com assento na assembleia geral (AG) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) receberam ontem os pareceres jurídicos sobre os regulamentos de arbitragem e de disciplina da Liga, que vão a ratificação amanhã, e puderam verificar que ambos apontam para s ilegalidade das alterações propostas.
Tanto Alexandre Mestre como José Manuel Meirim, os dois juristas consultados pela AG da FPF, concluem que o sorteio dos árbitros conflitua, em simultâneo, com a Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto e o Regime Jurídico das Federações Desportivas (RJFD. A legislação em vigor preve unicamente a nomeação. "(...) Não restou outra alternativa à FPF, enquanto federação desportiva dotada do estatuto de utilidade pública desportiva (...) senão a de consagrar a nomeação, enquanto modo de designação dos árbitros", escreve Alexandre Mestre. No seu parecer, José Manuel Meirim conclui: "Se a AG da FPF viesse a ratificar o Regulamento de Arbitragem da LPFP (...) não só estaria a deliberar, ela própria, contra a lei e os seus estatutos, como colocaria a FPF em perigo quanto à titularidade do estatuto de utilidade pública desportiva."
Em relação à proposta de alteração do Regulamento de Disciplina, Mestre e Meirim são igualmente claros. É ilegal. A Liga pretende que a Comissão de Instrução e Inquéritos seja substituída pela Comissão Disciplinar mas, já desde 2014, quando o RJFD foi revisto, segundo Alexandre Mestre, "a legitimidade para promover o processo disciplinar foi, em termos expressos, claros e inequívocos conferida, em exclusivo, ao Conselho de Disciplina (Secção Profissional) da FPF; os poderes legais de impulso ou instauração processual deixaram de poder ser exercidos por qualquer outra entidade que não o CD (Secção Profissional)." Portanto: "Não pode, assim, haver uma entidade, qualquer que ela seja a Comissão de Instrução de Inquéritos da LPFP, Comissão Disciplinar da LPFP ou outra - que exerça a titularidade do poder disciplinar em paralelo, em simultâneo com o CD (Secção Profissional) da FPF."
José Manuel Meirim sublinha que as alterações pretendidas pela Liga acabam por violar "ostensivamente" os próprios estatutos da LPFP.
Advertência. Aos pareceres que fez seguir para os delegados, José Luís Arnaut, presidente da AG, juntou uma carta a esclarecer que a Liga foi recomendada a "expurgar" as ilegalidades que as propostas continham, mas serão os documentos originais que irão a votação da assembleia."

António Varela, in Record



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