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AVANÇOS E RECUOS NA ABERTURA DO MERCADO DE TRANSMISSÃO TELEVISIVA DE JOGOS DE FUTEBOL
1. O mercado de transmissões televisivas de jogos de futebol foi recentemente analisado pela Autoridade da Concorrência (AdC) em duas ocasiões.
A primeira no exercício do seu poder de controlo de concentrações, a propósito da chamada “operação triângulo”, e a segunda em processo contraordenacional, instaurado na sequência de denúncia apresentada pela Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP) no início de 2013.
Recorde-se que, através "operação triângulo", a Controlinveste e a NOS acordaram com a PT a entrada desta no capital social da Sport TV, de que as primeiras são atualmente únicas acionistas, passando a empresa a ter o controlo conjunto das três.
A operação foi proibida pela AdC, designadamente por ter entendido que restringia de forma significativa a concorrência no mercado de direitos de transmissão televisiva de conteúdos desportivos premium, ao desincentivar a entrada de novos concorrentes neste mercado onde é dominante o grupo Controlinveste.
2. A denúncia da LPFP, por sua vez, colocava em causa a estratégia alegadamente abusiva de domínio de mercado de direitos de transmissão televisiva de jogos de futebol por parte dessa mesma Controlinveste, através da imposição de condições contratuais excessivas aos clubes fornecedores de conteúdos, assegurando por esta via uma longa relação de exclusividade e fechando o acesso ao mercado por parte de novos operadores.
Esta denúncia deu origem a um processo de contraordenação, no âmbito do qual foram recentemente propostos “compromissos” pela visada, tendo por objetivo o arquivamento da denúncia através da correção voluntária de alguns obstáculos anticoncorrenciais identificados pela AdC.
A visada compromete-se, em concreto e no essencial, a limitar os novos contratos com clubes de futebol a três anos de duração e a permitir a denúncia antecipada pelos clubes relativamente aos contratos antigos que se prolonguem para lá da época 2015/2016. Entretanto já terá celebrado novos contratos por três anos com a maioria dos clubes, pelo que, na prática, tenta garantir que a abertura formal do mercado só ocorra em 2018.
3. Em ambos os casos se pressupõe, ou pelo menos se tem alguma esperança, que surjam novos concorrentes da Controlinveste, bem como que o seu único atual concorrente, a BTV, se mantenha no mercado e aumente a sua competitividade.
Acontece que não existem sinais de que tal possa vir a acontecer, não só devido à situação económica interna, que dificulta o investimento por parte de empresas nacionais, como ao aparente desinteresse por parte de operadores estrangeiros.
A tendência neste contexto será, pois, mais de concentração e/ou coordenação, e consequente redução de concorrência, do que aumento de agentes ou incremento de concorrência entre os que atualmente estão ativos.
4. A "operação triângulo" já ia nesse sentido e a informação que vai sendo publicada – por exemplo a propósito das recentes eleições para a LPFP - indicia uma grande aproximação entre a Controlinveste e a BTV, nada prenunciador de aumento ou sequer manutenção de concorrência entre ambos.
Neste contexto, o bloqueio da “operação triângulo” e a correção dos contratos entre a Controlinveste e os clubes poderão não ser suficientes para garantir no futuro a concorrência no mercado de direitos televisivos de transmissões de jogos de futebol.
Nos tempos mais próximos se saberá se a AdC aceita os compromissos apresentados pela Controlinveste, aparentemente e pelo menos de um ponto de vista formal conformes às objeções por si manifestadas e na linha das orientações europeias na matéria.
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