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COMEÇOU O LINCHAMENTO NA PRAÇA PÚBLICA : FILHOS DA P@TA, PARTE 2
O Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol reúne-se hoje e, tudo indica, irá analisar o episódio que envolveu Jorge Jesus no final do jogo V. Guimarães-Benfica, anteontem. Aquele órgão deve anunciar a abertura de um processo disciplinar ao técnico, e, em última instância, ou seja, se for provada a agressão, Jesus será suspenso entre três meses e três anos (artigo 131º do Regulamento Disciplinar), dado que em causa está um agente da autoridade - se fosse um assistente de recinto desportivo, por exemplo, a pena iria de dois meses a dois anos.
A BOLA falou com Ricardo Costa, jurista e ex-presidente da Comissão Disciplinar da Liga. «A avaliação feita pelo CD dependerá dos relatórios dos delegados da Liga e das forças policiais. Se em ambos não existir algo que indicie a agressão, ou seja, o cenário mais grave, o ato pode então ser entendido como uma infração intermédia ao regulamento disciplinar, que prevê gestos grosseiros e injúrias, cuja pena vai de oito dias a três meses. Há uma terceira hipótese, que dá apenas multa e tem a ver com a violação do dever de correção para com outros agentes», sublinhou, acrescentando que a decisão só seria tomada hoje ou esta semana pelo CD caso tivesse um enquadramento leve, ou seja, «multa ou suspensão até oito dias». Ao invés, «as sanções que implicam imputação de pena acima de um mês passam pela abertura de processo disciplinar e não podem ser objeto de um castigo sumário».
A confirmar-se o procedimento disciplinar, o processo é enviado então para a Comissão de Instrução e Inquéritos da Liga, que formulará acusação ou arquivará o caso. «Não arrisco a decisão que será tomada porque a experiência diz-me que muitas vezes o que se vê na televisão não tem correspondência nos relatórios, cuja descrição é mais vaga. Por isso é que muitas vezes resulta num enquadramento intermédio», explicou Ricardo Costa.
Apesar de, em termos regulamentares, não estar colocada de parte a possibilidade de suspensão preventiva de Jorge Jesus (artigo 41.º, 3 do Regulamento Disciplinar), até ser conhecida a decisão do processo disciplinar, esse cenário parece pouco provável. Note-se ainda que uma eventual suspensão preventiva nunca poderia ser superior a 25 dias.
fonte:abola
OBS: A matilha esfaimada de sangue já exige a punição de Jesus, mesmo sem saberem o que está nos autos,mesmo sem saberem nada de nada já estão a pedir sangue, tivemos uma comissária a dizer que Jesus era arguido quando ela não podia nem devia dizer isso porque não está nas mãos da polícia constituir alguém arguido, mas sim o ministério público, a polícia não existe para ser espalhafatosa mas sim discreta, mas com tudo isto isto esquece-se ou faz-se passar por esquecido com muita conveniência um episódio bem grave ocorrido no Estoril com um alto responsável dos corruptos, sobre isso existe um manto de silêncio, filhos duma grande puta de avençados e vendidos que pululam na CS, razão tem RGS, olho por olho,dente por dente é a altura do Benfica cortar com toda esta gente e proíbi-los de frequentar as nossas instalações e proibir os nos atletas de darem entrevistas a estes filhos da puta.
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