ELEIÇÕES LIGA : OS NOMES, OS CARGOS E ERROS DE CADA UMA DAS LISTAS : OFICIAL
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ELEIÇÕES LIGA : OS NOMES, OS CARGOS E ERROS DE CADA UMA DAS LISTAS : OFICIAL


Resumo da decisão:
Presidente da Mesa da Assembleia Geral da Liga encontrou problemas nas candidadturas de Fernando Seara e de Rui Alves; atual presidente Mário Figueiredo vai assim a votos sozinho, na quarta-feira, em mais uma decisão que promete polémica no futebol português.
Carlos de Deus Pereira, presidente da Mesa da Assembleia Geral da Liga de Clubes (LPFP), inviabilizou ontem as candidaturas de Fernando Seara e Rui Alves, deixando Mário Figueiredo, atual líder do organismo, sozinho na corrida eleitoral de amanhã. Isto, claro, se houver eleições.
A decisão do líder da AG foi assim comunicada pelos serviços da Liga, esta noite:
"Resumo da decisão do Presidente da Mesa:
No dia 07 de Março de 2014 o Presidente da Mesa da Assembleia Geral convocou eleições para os órgãos sociais da Liga Portuguesa de Futebol Profissional para o dia 11 de Junho, devendo as candidaturas ser apresentadas na sede da Liga até cinco dias antes do acto eleitoral.
Foram apresentadas as seguintes candidaturas dentro do prazo:
Candidatura A, encabeçada pelo Dr. Fernando Jorge de Loureiro de Reboredo Seara e apresentada por um mandatário.
Candidatura B, encabeçada pelo Eng.º Rui António Macedo Alves.
Candidatura C, encabeçada pelo Dr. Fernando Jorge de Loureiro de Reboredo Seara e apresentada pelo próprio.
Candidatura D, encabeçada pelo Dr. Mário Silvares de Carvalho Figueiredo.
Nos termos da alínea e) do n.º 2 do art. 28.º dos Estatutos da Liga, compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral "verificar a regularidade das listas concorrentes às eleições e a elegibilidade dos candidatos".
Das normas aplicáveis dos Estatutos e do Regulamento Geral da Liga resulta imperativamente a necessidade de, na Assembleia Geral eletiva, se elegerem todos os órgãos sociais da Liga, pelo que todas as candidaturas devem abranger a totalidade dos órgãos sociais. Não é admissível um vazio institucional em relação a qualquer um dos órgãos sociais.
Por outro lado, nos termos da alínea c) do art. 49.º do Regime Jurídico das Federações Desportivas, é inelegível para titular dos órgãos da Liga quem exerça, no âmbito das competições organizadas pela Liga, cargo de dirigente de clube ou associação.
Isto posto, verifica-se o seguinte:
1. A Candidatura A não vinha instruída com qualquer declaração de aceitação de candidatura subscrita pelo candidato nela proposto para Presidente da Liga, e o próprio Dr. Fernando Seara, que vem indicado como sendo o candidato a Presidente da Liga proposto pela Candidatura A, declarou expressamente, através de comunicado, não ser candidato por essa candidatura. Tal circunstância corresponde à não apresentação por parte da Candidatura A de qualquer candidato para o cargo de Presidente da Liga. Para além disso, todas as declarações de subscrição apresentadas pela Candidatura A declaravam ter em vista a candidatura a Presidente da Liga do Dr. Fernando Seara pelo que, não integrando este a referida candidatura, se devem ter por caducadas as referidas declarações de subscrição.
2. A Candidatura B não apresenta qualquer lista candidata à Comissão Disciplinar e à Comissão Arbitral.
3. A Candidatura C não apresenta qualquer lista candidata à Comissão Arbitral.
4. Quanto à Candidatura B, acresce ainda que à data do termo do prazo de apresentação de candidaturas (i. é, a 06/06/2014) o candidato a presidente da Liga, Eng.º Rui Alves, estava registado, na competente Conservatória do Registo Comercial, como Presidente do Conselho de Administração da sociedade CLUBE DESPORTIVO NACIONAL FUTEBOL, SAD, sendo portanto inelegível para o cargo.
Em suma:
as Candidaturas A, B e C não apresentam validamente listas candidatas ou candidatos para todos os órgãos sociais da Liga, a saber:
- Candidatura A: Presidente da Liga (não foi apresentada qualquer lista);
- Candidatura B: Presidente da Liga (o candidato apresentado é inelegível), Comissão Disciplinar e Comissão Arbitral (não foram apresentadas quaisquer listas);
- Candidatura C: Comissão Arbitral (não foi apresentada qualquer lista);
E as declarações de subscrição apresentadas pelas Candidaturas A e B devem considerar-se caducadas por terem sido outorgadas em vista de candidatos a Presidente da Liga que, no caso da Candidatura A, não aceitou integrar a referida candidatura e, no caso da Candidatura B, não é elegível para esse cargo.
Assim, o Presidente da Mesa decidiu admitir a Candidatura D encabeçada pelo Dr. Mário Silvares de Carvalho Figueiredo e rejeitar as Candidaturas A e C, encabeçadas pelo Dr. Fernando Jorge de Loureiro de Reboredo Seara, e a Candidatura B, encabeçada pelo Eng.º Rui António Macedo Alves.

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