Inscrição de jogadores. O plantel nos Regulamentos
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Inscrição de jogadores. O plantel nos Regulamentos


Volto a este tema porque em post anterior cometi alguns equívocos, designadamente quando escrevi que do plantel deveriam fazer parte oito jogadores portugueses. Na realidade os regulamentos dizem que do plantel devem fazer parte , obrigatoriamente oito jogadores formados localmente. Isto é jogadores inscritos na FPF pelo menos durante três épocas , entre os 15 e os 21 anos, seja qual for a sua nacionalidade.

Mas a questão mais premente é a de saber se os 8 jogadores devem fazer parte dos 27 , considerando-se plantel , apenas a equipa sénior profissional ou se podemos considerar que o plantel é também composto pela equipa de juniores. Se assim for a equipa principal podia ser formada por 27 jogadores estrangeiros acabados de chegar a Portugal. E de facto é isso que está regulamentado

                                                                     Artigo 57.º
Limitação de inscrição de jogadores
1. Os clubes podem inscrever livremente jogadores profissionais, sem qualquer restrição em função da sua nacionalidade, podendo nas competições oficiais participar apenas os jogadores com contrato de trabalho desportivo ou contrato de formação das categorias Sénior e Júnior, com aptidão médico-desportiva devidamente comprovada.
2. Sem prejuízo do disposto no número anterior, os clubes têm de incluir no seu plantel pelo menos oito jogadores formados localmente.
3. Considera-se como jogador formado localmente aquele que tenha sido inscrito na Federação Portuguesa de Futebol, pelo período correspondente a três épocas desportivas, entre os 15 e os 21 anos de idade, inclusive.
4. Os clubes não podem incluir no plantel e utilizar, por época desportiva, um número de jogadores com contrato de trabalho desportivo ou contrato de formação superior a:
a. 27 jogadores da categoria sénior; e ainda
b. 3 jogadores da categoria sénior do 1º ano que tenham sido juniores A pelo mesmo clube na época anterior, ou, no caso de sociedade anónima desportiva, se disso for caso, pelo clube fundador da mesma, desde que este detenha a participação no capital social daquela legalmente prevista, devendo, nesta situação e para o efeito, ser previamente estabelecido e registado na Liga um vínculo contratual entre o jogador e a entidade jurídica participante nas competições profissionais;
c. 20 jogadores sub-23 do clube Satélite e/ou da categoria júnior A, devendo estes, com relação a sociedades anónimas desportivas, caso se encontrem inscritos pelos clubes fundadores daquelas, estabelecer para o efeito e registar na Liga previamente um vínculo contratual com a entidade jurídica participante nas competições profissionais.
5. No prazo de inscrição de jogadores que decorre de 1 a 31 de Janeiro, podem os clubes fazer incluir no plantel e utilizar mais 5 jogadores da categoria sénior, desde que, por força da alteração verificada no plantel, não seja ultrapassado o limite máximo de 27 jogadores daquela categoria.
6. Para efeitos do disposto nos n.os 4 e 5 antecedentes, não são contabilizados os jogadores que apenas tenham sido utilizados em competições oficiais internacionais.
7. Os clubes com equipa “B” podem ainda incluir no plantel e utilizar, além do previsto no número anterior, o seguinte número de jogadores com contrato de trabalho desportivo ou contrato de formação:
a. 23 jogadores com idade até 21 anos;
b. 5 jogadores com idade até 23 anos.
8. No caso da entidade inscrita nas competições profissionais ser uma sociedade anónima desportiva, e a equipa “B” se encontrar sob a alçada do clube fundador daquela, a inclusão no plantel da SAD destes jogadores, e a sua utilização por parte desta, ficará dependente de ser estabelecido para o efeito e registado na Liga previamente um vínculo contratual entre o jogador ou jogadores em causa e a entidade jurídica participante nas competições profissionais.
9. Os vínculos contratuais a que se alude nas alíneas b) e c) do n.º 4 e no número anterior podem coexistir com aqueles que se mostrem estabelecidos entre os atletas em causa e os clubes fundadores das sociedades anónimas desportivas que se encontram inscritas nas competições profissionais, destinando-se os mesmo a legitimar a sua possibilidade de participação nestas competições.


O plantel é formado por 50 jogadores e inclui a equipa de juniores por isso as limitações a que aludi em post anterior não fazem sentido, por isso peço desculpa.




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