OS CORRUPTOS COM DÍVIDAS FISCAIS? A ORGANIZAÇÃO PERFEITA NÃO PAGA?
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OS CORRUPTOS COM DÍVIDAS FISCAIS? A ORGANIZAÇÃO PERFEITA NÃO PAGA?


 Dragões questionam Governo sobre perdão    fiscal
   CLUBE QUER SABER APLICABILIDADE AOS CLUBES

 

O administrador financeiro da FC Porto - Futebol, Sociedade Anónima Desportiva (SAD) Angelino Ferreira questionou esse o 'perdão' fiscal aprovado pelo Governo na semana passada pode ser aplicado aos clubes.

Num encontro com jornalistas para a apresentação dos resultados financeiros da temporada de 2012/2013, Angelino Ferreira disse que ainda se estão a aguardar os contornos precisos do plano, mas o administrador do FC Porto admitiu "que poderia ser" viável a sua aplicação a estas entidades.

Angelino Ferreira disse que, a nível de estruturas como a Federação Portuguesa de Futebol, deve ser estudada e equacionada a possibilidade de as dívidas dos clubes poderem ser "integráveis" no âmbito do proposto pelo Governo, recordando a situação do designado "Plano Mateus".

O Governo aprovou, na semana passada, um 'perdão' para contribuintes que tenham dívidas ao fisco e à Segurança Social, isentando-os de pagar juros de mora e compensatórios, custas administrativas e cobrando coimas mais baixas se aceitarem regularizar a sua situação.

De acordo com a informação disponibilizada no Portal do Governo, este 'perdão' fiscal, aprovado em Conselho de Ministros e que o Governo denomina de "regime excecional e temporário de regularização de dívidas fiscais e à Segurança Social", vai permitir a isenção do pagamento de todos estes custos aos incumpridores que regularizarem as dívidas até dia 20 de dezembro deste ano.

O Governo diz que o objetivo deste 'perdão' fiscal é "dar aos contribuintes uma derradeira oportunidade de regularizar a sua situação tributária e contributiva, essencial para permitir o acesso aos fundos do novo quadro comunitário 2014-20".

O executivo diz que este regime deverá também permitir o reequilíbrio financeiro dos devedores, "evitando situações de insolvência de empresas e permitindo a manutenção de postos de trabalho, bem como, no que às pessoas singulares respeita, permitir-lhes o acesso a um regime excecional de regularização das suas dívidas de natureza fiscal e à segurança social".



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