Todos a assinar a petição para levar o caso das VMOC (Valores Mobiliários Obrigatoriamente Convertíveis) a discussão no parlamento. Faltam pouco mais de 800 assinaturas para chegarmos às 4500 assinaturas desejadas pelo autor da petição (500 são margem de erro para compensar algumas prováveis assinaturas inválidas). Assinem e divulguem. Eu já assinei e vocês vão fazê-lo?
O autor da petição, Frederico Cordeiro, conversou comigo e acedeu a clarificar algumas dúvidas, o que eu muito agradeço. O seu propósito é, o quanto antes, conseguir reunir 4500 assinaturas para levar o assunto a discussão em plenário da assembleia da república.
Para aqueles que não estão por dentro do motivo da petição, passo a resumir brevemente o seu conteúdo:
1. O Novo Banco foi intervencionado pelo estado.
2. O Governo injectou centenas de milhões de euros no Novo Banco.
3. O Novo Banco herdou do BES uma situação de dívida dos lagartos em forma de VMOC's (25 milhões de euros).
4. Essa dívida era para ser vencida no passado dia 17 de Janeiro.
5. Os lagartos negociaram a renovação da dívida para mais 10 anos com juros de 4% que, na prática, serão juros nulos.
6. Significa que das centenas de milhões de euros injectados no Novo Banco pelo estado português 25 milhões vão estar parados durante 10 anos e sujeitos a serem convertidos em activos tóxicos.
A petição visa levar a plenário da assembleia da república a indignação dos cidadãos perante tal situação. Pretende-se com isso suscitar um apuramento de responsabilidades daqueles que têm o dever de zelar pelo bem público. E pretende-se também, a implementação de medidas para que tal situação vigente seja emendada e evitada no futuro.
A verdade é que a grande maioria dos clubes de futebol paga elevados juros para contratualizar as suas dívidas com a banca e os lagartos têm um tratamento de excepção que é, de todo, incompreensível.
Cidadãos portugueses residentes no estrangeiro têm direito a constituir e/ou assinar petições a apresentar aos orgãos de soberania portugueses. Ver Artigo 4º e Artigo 11º da lei do Exercício de Direito de Petição Simples. .
Nota:
A admissibilidade de uma petição é decidida, nos termos legais, pela comissão parlamentar competente para a sua apreciação em razão da matéria. Admitida a petição, essa informação é comunicada ao peticionário ou ao primeiro subscritor. (http://peticaopublica.com/info/help.aspx)
Bibliografia:
- peticaopublica.com/psign.aspx?pi=PT79624
- Texto da petição (PDF)
- serbenfiquista.com/forum/index.php?topic=58792
- http://www.parlamento.pt/Legislacao/Paginas/ConstituicaoRepublicaPortuguesa.aspx#art52
- http://www.parlamento.pt/Legislacao/Documents/Legislacao_Anotada/RegimentoAR_Simples.pdf#page=67
- http://www.parlamento.pt/Legislacao/Documents/Legislacao_Anotada/ExercicioDireitoPeticao_Simples.pdf
- http://www.parlamento.pt/EspacoCidadao/Paginas/ProcedimentosApresentacaoPeticao.aspx