72 horas
Benfica

72 horas


"Definitivamente, a fórmula “72 horas” entrou no léxico do futebol desta época. Em face das notícias provenientes do Conselho de Disciplina (CD) da FPF, parece que alguns andavam atentos às implicações jurídicas dessa fórmula e outros se distraíram fatalmente.
O conceito terá sido importado das necessidades fisiológicas de recuperação muscular dos atletas entre jogos sucessivos e foi plasmado, expressamente, no art. 23º do Regulamento de Competições da Liga (regras de fixação do dia e hora dos jogos das competições oficiais) e no art. 13º do “Regulamento das Equipas ‘B’” da Liga (regras de utilização dos jogadores na equipa principal e na equipa B).
Esta semana, o CD olhou para este preceito (não sabemos se motivado por denúncia de terceiros), consultou as fichas dos jogos e, por um lado, castigou sumariamente a equipa ‘B’ do Braga e o seu jogador utilizado em violação desse art. 13º e, por outro, instaurou processo disciplinar contra a FC Porto SAD (e, presume-se, contra os seus jogadores). Em causa estão sanções graves: derrota nos jogos e subtracção de pontos para o clube; suspensão de 1 a 4 jogos para os atletas.
Está pois encontrada a “lei desportiva” do momento. “Qualquer jogador apenas poderá ser utilizado pela equipa principal ou equipa ‘B’, decorridas que sejam 72 horas após o final do jogo em que tenha representado qualquer uma das equipas, contadas entre o final do primeiro jogo e o início do segundo”. O Braga ‘B’ não cumpriu o “prazo mínimo” com um jogador no mais recente jogo da II liga e o FCPorto não terá cumprido com três jogadores no último jogo da fase de grupos da Taça da Liga. Agora esperamos por novas “descobertas” noutros jogos…
Os casos lembram-me o “processo Meyong/Belenenses” decidido há uns anos pela Comissão Disciplinar: então, o jogador do Belenenses tinha sido inscrito e registado uma terceira vez e utilizado pelo clube, sem que esta terceira utilização fosse permitida. Então como agora o ilícito é o mesmo: “inclusão irregular de jogadores”. Então como agora as questões são sensivelmente as mesmas (para além da dúvida em computar no “intervalo” os jogos da Taça de Portugal).
Se houver mais do que um jogador envolvido, haverá uma só ou várias infracções disciplinares do clube? Deverá ou não o juízo de ilicitude dirigido ao jogador ser menorizado? Tendo havido erro indesculpável na gestão de equipas profissionais, quem deve ser responsabilizado nas organizações internas? Então como agora, prevejo que, no fim, as “narrativas” se preparem para culpar a Liga, o CD e, quiçá, os relógios…"

Ricardo Costa, in Record



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