Dura lex sed lex
Benfica

Dura lex sed lex


"Segundo as boas práticas e as mais saudáveis técnicas de interpretação das normas jurídicas, o intérprete da lei não pode dizer mais do que aquilo que o legislador quis dizer ou pensou. Os elementos de interpretação da lei são os elementos literal, sistemático, racional ou teleológico e o elemento histórico.
A interpretação não deve cingir-se à letra da lei, devendo ter em conta a unidade do sistema jurídico, as circunstâncias em que a lei foi elaborada, as condições específicas do tempo e o pensamento do legislador. 
O intérprete não deve considerar o pensamento legislativo que não tenha na letra da lei o mínimo de correspondência. Todavia, nenhuma lei está livre de ambiguidades e de incertezas.
Vem tudo isto a propósito da sui generis interpretação que o Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol fez acerca do artigo 13º, nº 1, do Regulamento que foi elaborado para disciplinar a criação e participação na segunda liga da designada Equipa B dos Clubes que disputam a 1.ª Liga.
O citado normativo é claro quanto à única interpretação possível no que concerne à observância do período de 72 horas que deve ser respeitado, relativamente à participação dos jogadores da equipa B na equipa principal, ou na equipa B após terem jogado na principal. Não é ambíguo, não é confuso e nem com o recurso àqueles elementos de interpretação da lei é possível concluir que tal preceito é omisso no que se refere à participação de jogadores da Equipa B nos jogos da Taça da Liga, estipulando regras apenas relativas às 1.ª e 2.ª liga.
O Regulamento em causa – repete-se – foi elaborado para disciplinar a criação e participação na segunda liga da designada Equipa B dos Clubes que disputam a primeira liga. A norma em causa surge integrada no Regulamento com um objectivo específico, bem preciso, de proteger os jogadores, nos seus aspectos físico e anímico, impedindo a sua sujeição a um esforço que ponha em causa o seu equilíbrio.
As 72 horas, claro como água, foram fixadas para defender o jogador e a pensar neste e não nos interesses dos clubes, sendo de todo irrelevante se se trata de jogo da 1.ª ou da 2.ª liga, da Taça da Liga ou até da Taça de Portugal. O preceito em causa não é omisso, no que se refere à utilização de jogadores. Poderão ser realizados jogos mediados por um período inferior a 72 horas, observadas determinadas condições. O que não significa que possam ser utilizados jogadores da equipa B em ambas as partidas separadas por tempo inferior àquele.
O Conselho de Disciplina da FPF deu um verdadeiro golpe de rins na interpretação que sustentou, apenas com o objectivo de defender os interesses do FCP, violando o Regulamento. Pensou apenas no clube e ignorou os jogadores. A situação é tanto mais estranha quando está em causa um Regulamento da Liga interpretado pela Federação... É mais uma manifestação da confusão que paira no futebol português. A Lei (Regulamento) deve ser rigorosamente interpretada e aplicada e não subvertida e submetida aos interesses dominantes no momento.
Claro e inequívoco é que o FCP ficou sujeito à sanção prevista para a irregularidade por si cometida. Com o Acórdão proferido, o Conselho de Disciplina da FPF tropeçou e prestou um mau serviço à causa do desporto."

Rui Rangel, in Record



loading...

- Cortesia E Afins
"As entidades jurisdicionais desportivas vão ser chamadas a pronunciar-se sobre "corrupção da equipa de arbitragem ou terceiros" a propósito da denúncia feita pelo presidente do Sporting relativamente às ofertas do Benfica, aquando dos seus jogos...

- O Absurdo E O Bizarro
"Decidiu o Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol remeter para a Comissão de Instrução de Inquéritos da Liga uma denúncia anónima que, supostamente, relata a utilização irregular de jogadores do Benfica no jogo com a Académica...

- 72 Horas
"Definitivamente, a fórmula “72 horas” entrou no léxico do futebol desta época. Em face das notícias provenientes do Conselho de Disciplina (CD) da FPF, parece que alguns andavam atentos às implicações jurídicas dessa fórmula e outros se...

- JÁ Estamos A Pagar Forte E Feio
O Conselho de Disciplina da Federação divulgou os castigos referentes à 2.ª jornada da Liga, onde surgem multas pesadas para o Benfica e para o Sporting na sequência dos jogos com a Académica e Gil Vicente, respetivamente. Águias e leões terão...

- I Rest My Case
É , de facto , absurdo e bizarro.A denúncia é em si mesmo absurda , a actuação da Federação é vergonhosa e escandalosa, ainda mais que o resultado e a exibição da "selecção" ANEXO V REGULAMENTO DE INSCRIÇÃO E PARTICIPAÇÃO DE EQUIPAS “B”...



Benfica








.