Desnorte total
Benfica

Desnorte total


"A repristinação das equipas B tem sido pródiga na emergência de infracções disciplinares, cuja resolução se tem encarregado de evidenciar a incapacidade (ou mesmo ligeireza intelectual ou cognitiva) de quem, na FPF, aplica os regulamentos.
No passado fim-de-semana, alguns “adeptos” (?!) do V. Guimarães e do Sp. Braga envolveram-se mutuamente em provocações e desacatos, em lançamento de tochas e em arremessos de cadeiras nas bancadas do D. Afonso Henriques. A equipa de arbitragem interrompeu o jogo por temer pela integridade física dos intervenientes directos na partida e o jogo entre as respectivas equipas B não se concluiu. Os relatórios do jogo chegaram ao Conselho de Disciplina (CD) da FPF. Vejamos as decisões.
1. Castigo sumário ao Vitória por “arremesso para dentro do terreno de jogo” de objectos “que pela sua própria natureza sejam idóneos a provocar lesão de especial gravidade” aos diversos agentes presentes no jogo e que leve à interrupção do jogo por mais de 5 minutos: 2 jogos à porta fechada e multa de 10.000 euros. Onde se viram objectos no relvado? Quais foram os objectos no terreno que eram susceptíveis de provocar perigo para a vida ou privar de órgão ou desfigurar os participantes? Ficou prejudicada a realização do jogo por causa dos objectos perigosos presentes nas quatro linhas ou próximo delas?
2. Abertura de processo disciplinar ao Vitória por “distúrbios” dos seus “adeptos” que inviabilizaram a continuação do jogo. Esta sim foi a infracção disciplinar que se terá cometido – para ambos os clubes! Então porquê o castigo sumário (só para o Vitória?) na infracção inexistente e a instauração de processo à que existiu? Talvez só para se reconhecer que este processo tinha que ser arquivado, como foi na Comissão de Inquéritos da Liga: não se pode castigar duas vezes pelos mesmos factos…
3. Abertura de processo disciplinar ao Vitória por “falta de condições de segurança imputáveis ao clube” antes do jogo se realizar. Como assim, se a infracção indicada pelo CD pressupõe que o jogo não se tenha iniciado? Resultado: mais um arquivamento na Liga.
4. Castigo sumário da Braga SAD pelo “comportamento incorrecto  dos seus “adeptos” com multa. Como? Então só os “adeptos” do Vitória é que foram os responsáveis pela interrupção do jogo? Resultado: a SAD já não pode ser castigada como foi o Vitória: os mesmos factos não podem ser sancionados mais do que uma vez!
E assim chegámos a este estado de desnorte jurisdicional, em que todos, aparentemente sem excepção  se sentem confortáveis. Agora sim, decide-se bem e a contento!"

Ricardo Costa, in Record



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