Benfica
Em flagrante delito
"Ainda a propósito do dérbi entre Sporting e Benfica a contar para a Taça de Portugal realçou-se esta semana a possibilidade de os órgãos disciplinares do futebol tendo por base imagens televisivas, penalizarem infrações que não constam dos relatórios do jogo. Nada de novo à luz das práticas jusdisciplinares correntes das competições europeias. Nem nada de novo à luz do tão discutido "processo sumaríssimo", que - apesar de sobreviver na regulamentação da Liga - foi arrumado na gaveta do incumprimento do poder-dever de aplicação dos regulamentos pelo Conselho de Disciplina (CD) da FPF de Fernando Gomes...
Essa possibilidade de sancionamento para além dos normais 'castigos' sumários das competições - baseados no que se descreve nos relatórios dos árbitros, dos delegados da Liga ou da FPF e das forças policiais - está hoje prevista em ambos os regulamentos disciplinares da Liga e da FPF: trata-se, do processo sumário baseado em "auto por infracção verificada em flagrante delito". Este auto tem o mesmo valor probatório de qualquer um desses relatórios 'oficiais' do jogo e descreve as infracções que, por definição, não foram observadas, relatadas e (no caso dos árbitros) punidas antes durante ou depois das partidas pelas equipas de arbitragem, pelos delegados e pelos agentes de segurança. No caso da Liga, esse auto é elaborado pela Comissão de Instrução e Inquéritos - o primeiro teve como objeto um comportamento do jogador Insúa (Sporting) na época 20l2/13. No caso da FPF, esse auto de "flagrante delito" é elaborado por um instrutor a nomear expressamente para o efeito. Em ambos os casos, os autos ((instruídos no essencial com áudio e eventuais documentos) são transmitidos às secções respectivas do Conselho de Disciplina para decidir sobre o enquadramento da infracção, feita em referência a um agente determinado, e determinar (ou não) a pena. Como qualquer outro castigo da jornada/eliminatória da prova.
Terá sido este o procedimento que, com pleno cabimento e prova plena, tanto Benfica como Sporting alegaram para provocar a decisão sumária do CD da FPF sobre comportamentos de jogadores não sancionados pelos árbitros. Parece que o CD da FPF abriu "processos de averiguação", que se destinam exclusivamente a apurar a existência de factos e a identidade dos seus autores... Palavras para quê? Melhor será seguir antes um auto sobre 'flagrante delito' do Conselho de Disciplina para o novo Governo, a ver se alguém averigua o que se passa naqueles gabinetes da FPF..."
Ricardo Costa, in Record
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