ERC FALHA PRAZO E ABRE PORTAS PARA APROVAÇÃO DA "OPERAÇÃO TRIÂNGULO"
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ERC FALHA PRAZO E ABRE PORTAS PARA APROVAÇÃO DA "OPERAÇÃO TRIÂNGULO"




A "Operação Triângulo" promete alterar o mercado dos conteúdos televisivos desportivos
Organismo regulador da comunicação social deixou ultrapassar o prazo inicialmente estabelecido pela Autoridade da Concorrência, mas deu parecer negativo à operação de partilha do capital da Sport TV pela Sportinveste, Zon e PT. Em causa está a reformulação das cláusulas confidenciais de não concorrência previstas no acordo.
A Entidade Reguladora da Comunicação Social (ERC) falhou o prazo para emitir um parecer vinculativo relativo à denominada “Operação Triângulo”, que prevê a partilha do capital social da Sport TV pela Controlinveste, Zon e PT, abrindo a porta a um eventual deferimento tácito da mesma. A Autoridade da Concorrência (AdC) tinha estabelecido inicialmente um limite de 25 dias úteis para a ERC se pronunciar, mas este organismo só respondeu dois dias após a data limite e para solicitar a extensão da mesma.

Face à relevância do parecer da ERC, que seria vinculativo caso fosse negativo (como se veio a verificar), a AdC acabou por conceder mais 20 dias úteis para obter uma resposta, mas as empresas envolvidas nesta operação de concentração discordam da decisão do regulador da concorrência. Como tal, interpuseram uma acção junto do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS), sediado em Santarém, para ser confirmado o deferimento tácito, argumentando que foi ultrapassado o prazo legalmente estabelecido para a AdC se pronunciar sobre a operação (ver PÚBLICO de 4 de Dezembro), nos termos do artigo 50.º, número 4, da Lei da Concorrência: “A ausência de decisão no prazo a que se refere o n.º 1 do artigo anterior vale como decisão de não oposição à concentração de empresas.”

Para justificar o pedido de prorrogação do prazo para a emissão de um parecer, a ERC alegou dificuldades implicadas na apreciação” e a “necessidade de colher informações adicionais sobre a mesma”, conforme consta na contestação enviada ao TCRS pela AdC, a que o PÚBLICO teve acesso. Mas não são claros os motivos para que o próprio pedido de prorrogação fosse feito fora da data estabelecida, conforme foi admitido pelo regulador da concorrência. Questionada pelo PÚBLICO, por email, a ERC recusou-se a fazer comentários sobre um processo que ainda está “em curso”.


Concedida a extensão do prazo, o regulador da comunicação social acabou por remeter à AdC um projecto de parecer a 29 de Maio e um parecer definitivo a 25 de Junho, na qual faz depender a sua “não oposição ao projecto” a uma reformulação das suas cláusulas confidenciais de não concorrência (Acordo Parassocial, no qual as empresas notificantes estabelecem uma obrigação de não concorrência com a Sport TV) constantes no mesmo e que as notificantes consideram “essencial à operação”. Na interpretação da AdC trata-se de um “parecer negativo” e, por isso, vinculativo: “Um parecer da ERC que declare que a operação de concentração não se pode realizar ou que declare que não se pode realizar sem a alteração de um determinado aspecto (sendo esta última hipótese a que se verifica no caso em apreço) é totalmente equivalente: em ambos os casos trata-se de um parecer negativo.”

Este parecer, assim como outro solicitado à ICP-ANACOM (Autoridade Nacional de Comunicações), a par da contestação à operação de concentração feita por parte da Vodafone, Cabovisão, Liga Portuguesa de Futebol Profissional e de um conjunto de clubes e SADs (Sociedades Anónimas Desportivas) de futebol, que incluem o Benfica, foram fundamentais para a AdC decidir avançar para uma “investigação aprofundada”, no final do último mês de Julho, e que ainda decorre. Entre os argumentos evocados pelo regulador da concorrência para justificar a decisão, destaca-se a possibilidade da operação possibilitar a prática de efeitos coordenados e num “enfraquecimento da capacidade concorrencial dos distribuidores de televisão por subscrição alternativos à Zon e à PT”, que podem passar a ter acesso aos canais Sport TV "em piores condições”, nomeadamente a um preço mais elevado. Grandes reservas suscitam ainda a cláusula confidencial de não concorrência com a Sport TV, que regula os direitos e obrigações da Zon e PT quanto à distribuição, em regime de exclusividade, de outros canais de televisão concorrentes de conteúdos desportivos pagos (premium).
Para a Controlinveste, Zon e PT, esta decisão da AdC de avançar para uma “investigação aprofundada” foi tomada fora do prazo e, por isso, não tem efeitos práticos. Dois meses antes, a 28 de Maio, já haviam comunicado ao regulador da concorrência “que consideravam ter-se verificado o deferimento tácito da operação de concentração”, alegando o esgotamento do prazo de 30 dias úteis para esta entidade se pronunciar sobre o processo. Em causa está precisamente a prorrogação do prazo concedido à ERC para emitir um parecer. Para as notificantes, o facto do mesmo ter sido solicitado e concedido fora do período estabelecido implicaria que não suspendesse (“novamente”) o prazo de instrução do processo. A AdC discorda.

Na contestação enviada ao TCRS, o regulador da concorrência considerou que o facto de o parecer da ERC ser vinculativo (dado ser negativo), justificou, por si só, a decisão de conceder mais tempo para a sua emissão (voltando a suspender o prazo de instrução para uma tomada de decisão). Por outro lado, a AdC rejeitou a possibilidade de um deferimento tácito a uma operação que suscitou dúvidas nomeadamente ao nível do interesse público e dos “interesses legítimos dos terceiros agentes do mercado da comunicação social”.
fonte:jornal público



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