EUSÉBIO MAIS PERTO DO PANTEÃO NACIONAL
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EUSÉBIO MAIS PERTO DO PANTEÃO NACIONAL



O projeto de resolução para a trasladação do corpo de Eusébio para o Panteão Nacional avança esta quarta-feira para a Assembleia da República, estando subscrito por todos os líderes parlamentares.

De acordo com a lei vigente era necessário esperar um ano após a morte do antigo jogador para que pudesse ser decretada a transladação. 

A data foi cumprida no passado dia 5, pelo que o processo de resolução avança agora para a Assembleia da República, num texto redigido por Telmo Correia e subscrito por todos os líderes dos partidos com assento parlamentar.

Eis o texto:

«Honras de Panteão Nacional a Eusébio da Silva Ferreira

Eusébio da Silva Ferreira, mais do que um futebolista de excepção, um dos melhores do mundo de sempre e um desportista com um palmares difícil de igualar, foi uma figura marcante do século XX português . Imediatamente reconhecido um qualquer parte do globo e ligado à imagem de Portugal, também pela sua personalidade, afabilidade e humildade ganhou um estatuto especial no coração dos portugueses e uma dimensão simbólica que fundamentam as Honras de Panteão que agora propomos.

Nascido, em Lourenço Marques, a 25 de Dezembro de 1942, no bairro da Mafalala onde ainda criança começou a destacar-se na sua atividade que iniciou com os pés descalços e uma bola de trapos, em 1960, com 19 anos, vindo do Sporting de Lourenço Marques, chegaria a Lisboa para ingressar na equipa do Sport Lisboa e Benfica. Foi o seu clube para o resto da vida, ao qual dedicou largos anos de participação nas mais variadas competições futebolísticas. Eusébio da Silva Ferreira sagrou-se 11 vezes campeão nacional, ganhou cinco Taças de Portugal e foi campeão europeu de clubes na época de 1961/62. Conquistou ainda a Bola de Prata por sete vezes e a Bota de Ouro por duas vezes. Pela Seleção Nacional, foi o melhor marcador do Campeonato do Mundo de 1966, ano em que Portugal obteve o terceiro lugar nessa competição, ou seja, a melhor classificação de sempre.

Os sucessos desportivos, contudo, não impressionam mais que o seu lado humano: a glória nunca lhe subiu à cabeça e todos os que o conheceram admiravam a sua simplicidade, humildade e sentido de solidariedade. 

Não esquecemos as qualidades humanas que dele fizeram uma referência de partilha e de ajuda ao próximo, tendo emprestado o seu rosto e a sua imagem a diversas campanhas de solidariedade, expressão da sua genuína e natural afabilidade e entusiasmo!

Nos termos da Lei 28/2000, de 29 de Novembro, que as define e regula, “ as honras de Panteão destinam-se a homenagear e a perpetuar a memória dos cidadãos portugueses que se distinguiram por serviços prestados ao País, no exercício de altos cargos públicos, altos serviços militares, na expansão da cultura portuguesa, na criação literária, científica e artística ou na defesa dos valores da civilização, em prol da dignidade da pessoa humana e da causa da liberdade”.
Com foi referido pelo Senhor Presidente da República aquando da sua morte “Todos sabemos, os mais velhos e os mais novos, que Eusébio foi um dos melhores jogadores de todos os tempos. E como tal tornou-se o mais universal de todos os portugueses. A sua extraordinária classe rasgou fronteiras e fez dele um cidadão do mundo. Para a posteridade ficam as imagens de jogadas únicas de um predestinado que encantou milhões de telespectadores”.

Pelo seu mérito desportivo, pela grandeza que transcende as fronteiras de Portugal, bem como pela sua personalidade generosa e humilde, Eusébio da Silva Ferreira tornou-se num herói popular e num símbolo do nosso País, que honra Portugal e orgulha os portugueses.

Pelo que:

Decorrido um ano sobre a morte de Eusébio da Silva Ferreira, a Assembleia da República resolve, nos termos do nº 5 do artigo 166º da Constituição e do nº 1 do artigo 3º da Lei n.º 28/2000, de 29 de novembro:

1. Conceder honras de Panteão Nacional aos restos mortais de Eusébio da Silva Ferreira, homenageando o símbolo nacional, o homem solidário o futebolista e o desportista excecional, evocando o seu estatuto de verdadeiro marco na divulgação e na globalização da imagem e da importância de Portugal no Mundo.

2. Constituir um grupo de trabalho, composto por representantes de cada grupo parlamentar com a incumbência de determinar a data, definir e orientar o programa da trasladação, em articulação com as entidades públicas e demais instituições envolvidas, bem como os seus familiares próximos.»



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