Fantochada
Benfica

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O Crime compensa, ninguém tenha dúvidas, pelo menos em Portugal o Circo da Impunidade, é Rei...
Quando indivíduos que exercem poderes públicos, manipulam nomeações e classificações de árbitros, quando deveriam ser imparciais. E mesmo sendo apanhados com a 'boca no trombone', com escutas CONCLUSIVAS, onde Presidentes de Clubes escolhem árbitros, fiscais-de-linha, observadores, controlam as avaliações, mudam as classificações no final da época premiando os 'afilhados', e mesmo assim são absolvidos?!!
Pouco se pode fazer...!!!
O desfile emocionado, e supostamente indignado das 'vitimas', à saída da Casa da Injustiça, foi só mais um dos tristes episódios da nossa História, onde os Ratos tentam passar por corajosos!!!
A Injustiça Portuguesa é a melhor propaganda que qualquer Organização Criminosa pode desejar, com decisões destas, o recrutamento é extremamente fácil...!!!
Se a Meretíssima Juíza, depois de ouvir estas Escutas, acha 'duvidoso', a existência dos crimes de falsificação de documentos(!!!), então o que mais seria necessário para a convencer?!!!




"Todos os 16 arguidos do processo de alegada viciação de classificação de árbitros de futebol nas épocas de 2002/03 e 2003/04 foram absolvidos pelo coletivo de juízes da 2.ª Vara do Tribunal Criminal de Lisboa, no Campus da Justiça.

O coletivo de juízes, presidido por Clarisse Gonçalves, ilibou os arguidos por entender "ser duvidoso" concluir pelas práticas de falsificação de documento nas formas consumada e tentada "mesmo que fossem provados todos os factos consubstanciados nos crimes na acusação".

Os juízes consideraram as "provas insuficientes" para que se pudesse comprovar "as condutas dos arguidos" na alegada adulteração das classificações de árbitros, influenciando as promoções e descidas de categorias.

O tribunal considerou admissíveis as escutas telefónicas, mas não as valorou por as interceções serem "inconcludentes" e constituirem "meros elementos probatórios".

A defesa de Pinto de Sousa, presidente do Conselho de Arbitragem (CA) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) de 1983 a 1989 e de 1998 a 2004, e a de António Henriques e António Azevedo Duarte, conselheiros do órgão de 1998 a 2004, requereram a nulidade das interceções na primeira audiência, a 03 de fevereiro.

Nas alegações finais, realizadas a 03 de maio, o procurador contrapôs que as escutas telefónicas foram uma peça importante no apuramento da verdade dos factos e referiu que "a maior prova vem através das escutas".

Além de Pinto de Sousa, António Henriques, António Azevedo Duarte, Francisco Costa e Paulo Torrão, foram absolvidos Luís Nunes, conselheiro do órgão de 1998 a 2004, os observadores João Penicho, Pita da Silva, José Mendonça, Manuel Nabais, Manuel da Cunha e Joaquim Soares e os árbitros António Resende, João Henriques, Marco Santos e António Fernandes.

Na leitura parcial do acórdão, a juíza Clarisse Gonçalves revelou ainda que foram julgados improcedentes os pedidos de indemnização de Fernando Castro Alves e José Arnaldo Silva, ambos da Associação de Futebol do Porto, e de Paulo Alves, da Associação de Futebol de Leiria.

Estes ex-árbitros tinham-se constituídos assistentes no processo, pedindo indemnizações cíveis por, em consequência da alegada viciação de classificação de árbitros, terem perdido rendimentos (cerca de 6000 euros/ano) por terem sido despromovidos de categoria.

Paulo Alves, despromovido à terceira categoria na época de 2002/03, pedia uma indemnização de 120 000 euros a Pinto de Sousa, António Henriques, António Azevedo Duarte, Luís Nunes e Francisco Costa, elementos do CA da FPF de 1998 a 2004.

António Castro Alves e José Arnaldo Silva, despromovidos aos distritais em 2003/04, pretendiam ser ressarcidos em 40 mil euros cada.

Este julgamento foi originado pela certidão 51 do Apito Dourado, um processo judicial sobre eventual corrupção na arbitragem e no futebol profissional e outros crimes associados, uma investigação da equipa da procuradora geral adjunta Maria João Morgado."

in Jornal I



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