ACORDO NOS CASTIGOS PREVISTO DESDE 2011/2012
Benfica

ACORDO NOS CASTIGOS PREVISTO DESDE 2011/2012


  Acordo nos castigos previsto desde 2011/12
   COMISSÃO DE INSTRUÇÃO E INQUÉRITOS ACEITOU ARGUMENTOS

 

A suspensão de Jorge Jesus, que entrou em vigor ontem, é de 30 dias devido a um acordo entre o treinador e a comissão de instrução e inquéritos das competições profissionais de futebol. Este entendimento, que o Conselho de Disciplina (CD) da FPF homologou, está previsto como “processo abreviado” no RegulamentoDisciplinar das competições organizadas pela Liga – artigos 252.º e 256.º.

Ora isto acontece quando um arguido, no caso o técnico do Benfica, prevê que a sua sanção possa vir a ser mais elevada do que aquilo que acredita ser justo. Sabendo-se que Jesus foi acusado da lesão da honra e reputação, usando gestos injuriosos, difamatórios ou grosseiros [8 dias a três meses] é fácil perceber que a moldura penal seguinte seria a de agressão [três meses a três anos]. Por acreditar que não agrediu ninguém, nem teve intenção de o fazer, o treinador dos encarnados, e os serviços jurídicos do clube, usaram, então, o processo abreviado, requerendo a fixação da pena, independentemente de qual viesse a ser a decisão da secção disciplinar.

Arguido e Comissão redigem, então, um requerimento conjunto para ser enviado à secção disciplinar.Em caso de acordo entre as duas partes, e depois do consentimento dado pela Comissão, o CD apenas ratifica a decisão. Foi precisamente o que aconteceu, sendo este um caminho cada vez mais seguido por clubes e seus intervenientes.

Note-se que este acordo a ser requerido na fase de instauração de processo disciplinar impede qualquer tipo de recurso. Além disso, o arguido tem de concordar com a moldura que está a requerer, no caso gestos injuriosos, difamatórios ou grosseiros.



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