Benfica
COMUNICADO : O CEGO OU O INCOMPETENTE
1 de Abril de 2014
Comunicado: O cego ou o incompetente
A SL Benfica – Futebol, SAD e o seu Presidente, Luis Filipe Vieira, foram esta tarde notificados do Acórdão proferido pelo Conselho de Disciplina – Secção Profissional – da Federação Portuguesa de Futebol, no Processo Disciplinar nº 23 – Época 2013/2014, que condena o segundo na sanção de suspensão por um período de 2 meses e multa de 20 UC. Esta sanção segue o trilho errado de uma deliberação inusitada da Comissão de Instrução e Inquéritos da Liga Portuguesa de Futebol Profissional de 4 de Outubro de 2013.
Para os mais distraídos e com menor capacidade de memória, cumpre recordar que o processo disciplinar teve origem nas declarações proferidas pelo Presidente do SL Benfica após uma sucessão de erros graves, com influência no resultado, cometidos pela equipa de arbitragem no jogo SL Benfica vs “Os Belenenses” a contar para a 6.ª Jornada e realizado a 29 de Setembro de 2013. Erros que condicionaram de forma evidente o resultado final, tal como ficou demonstrado no parecer emitido pela Comissão de Análise e Recurso, devidamente aprovado pela Secção de Classificações.
Este parecer, na análise que faz ao lance que origina o golo obtido pela equipa de “Os Belenenses” conclui que “perante a clareza evidenciada na visualização das imagens, considera-se que deveria ter sido sancionada a posição irregular do fora de jogo ao jogador nº 11 da equipa de Os Belenenses SAD. Por consequência, também o golo não deveria ter sido validado”.
Perante este cenário facilmente se conclui que nem o Presidente do SL Benfica, nem a Comissão de Análise e Recurso, órgão do Conselho de Arbitragem, são cegos ou incompetentes.
Assim, analisando o contexto em que as declarações foram produzidas, a existência objectiva de erros de arbitragem graves, notórios e com influência no resultado final do identificado jogo, e o grau de tolerância ou inoperância verificada em casos idênticos, formando uma jurisprudência em nada conforme com a agora decisão proferida pelo Conselho Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol, o recurso para o Conselho de Justiça é via única e inevitável perante uma surpreendente, tardia e infundada decisão.
Lisboa, 1 de Abril de 2014.
S.L. BENFICA
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